O Direito não civil da família

O Direito da Família compreende duas divisões fundamentais: o Direito matrimonial, referente ao casamento como ato (como contrato) e como estado, compreendendo as relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges; e o Direito da filiação. Também este incluindo uma face patrimonial e outra pessoal. Além do Direito Civil da família, existe também um Direito não civil da família; o Direito constitucional, o Direito financeiro, o Direito tributário, o Direito da segurança social, etc., contêm normas, em quantidade crescente, que se referem à família.

A importância do Direito não civil da família é crescente, tendo vindo a acentuar-se muito nos últimos anos. Este crescimento deriva da transferência mais acentuada nos últimos decénios, de numerosas funções da família para a sociedade e para o Estado.

O Direito das Sucessões, regula o fenómeno sucessório, um processo mais ou menos longo integrado por um conjunto de atos, através do qual os bens são transferidos do anterior titular para os seus sucessores.